Como registrar a sua marca no INPI

Como registrar a sua marca no INPI
Maíra Nicoletti
Maíra Nicoletti

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A marca é uma das coisas mais importantes em um negócio e, quando cuidada da maneira certa, pode trazer muitos benefícios, como o aumento de profissionalismo e credibilidade no mercado, além de um maior destaque da concorrência. Entre esses cuidados, está justamente o registro de marca, processo muitas vezes deixado de lado pelas empresas e pessoas empreendedoras. Mas você sabe o que é um registro de marca e qual a importância de realizá-lo?

O registro de marca é um certificado que você recebe do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). É como se fosse uma garantia que a lei dá para uma pessoa ou empresa dona de uma marca, atestando que ela é a única que pode usá-la no Brasil e em mais de 130 países. Isso quer dizer que, quando você registra sua marca no INPI, ninguém mais pode copiá-la ou usá-la sem a sua permissão! Logo, o registro de marca é o único meio disponível para proteger a sua marca e os seus direitos.

Sem o registro, é difícil para outras pessoas verificarem se a marca já está em uso, o que pode resultar no caso de diferentes marcas usarem o mesmo nome ou logotipo, de forma não intencional. No entanto, infelizmente, existem empresas que utilizam o nome de outra empresa de forma intencional, visando se aproveitar do sucesso de uma marca já estabelecida para conquistar um mercado específico. É por isso que o registro de marca é tão importante, pois oferece toda a proteção necessária para evitar essas situações.

Talvez agora você esteja se perguntando como de fato fazer este tipo de registro. Por isso, neste artigo você terá acesso a um guia completo sobre o processo de registro de marca no INPI. Vamos começar?

Registro de marca: o que você precisa saber antes de iniciar o processo

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas. Por isso, é lá que você precisa ir para iniciar esse processo. O registro de marca tem duração de dez anos, podendo ser prorrogado posteriormente, e todo o processo de solicitação é realizado de forma online, desde o preenchimento dos formulários até o envio dos documentos necessários.

Qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, pode registrar uma marca. Isso significa que não é necessário ter obrigatoriamente uma empresa com CNPJ para fazer o registro! Logo, se você recém começou a empreender, mas já deseja ter a sua marca protegida, não tem problema! É possível realizar o registro como uma pessoa física, usando o seu CPF. Porém, nesses casos, existe um requisito adicional: você precisará comprovar a atividade que está exercendo e apresentar documentos legais que justifiquem o motivo pelo qual você está solicitando o registro da marca. Por exemplo, imagine que você seja um desenvolvedor de software super talentoso e queira registrar uma marca para os seus produtos. Nesse caso, vai precisar mostrar que está ativo nessa área e apresentar documentos que comprovem seu talento e trabalho como desenvolvedor. É dessa forma que você garante o direito de ter o registro da marca.

Já se o registro for feito em nome de uma pessoa jurídica e a empresa tiver sócios, é preciso se certificar de que o registro fique vinculado ao CNPJ do negócio e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, essa pessoa poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça!

O processo de registro de marca envolve várias etapas e geralmente tem uma duração média de dois anos. Ao decidir realizar o seu, é importante estar ciente de que serão cobradas taxas ao longo desse processo.

Geralmente, há pelo menos duas taxas a serem pagas: uma no momento da entrada do pedido e outra quando o registro é concedido. É fundamental estar preparado para esses custos. Além disso, é importante mencionar que, em algumas situações, podem ser solicitadas ações adicionais durante o processo de registro, como a apresentação de documentos complementares. Nesses casos, é possível que taxas extras sejam solicitadas para cobrir os custos administrativos relacionados a essas ações.

As taxas variam conforme o porte da sua empresa, sendo que o INPI oferece até 60% de desconto para:

  • ME – Microempresas;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios.

As taxas de registro, eventualmente, costumam ser atualizadas pelo governo, logo, para saber os valores exatos de cada uma cobrada pelo INPI, se informe na plataforma de custos e pagamentos do Gov.br.

Algo importante que você deve saber é: somente o INPI está autorizado a receber essas taxas, as quais devem ser pagas por meio de um boleto, chamado de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitido no próprio site do INPI. Logo, é essencial estar atento a esse procedimento para garantir que o pagamento seja realizado corretamente e que a sua solicitação seja processada.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento estratégico a ser feito por uma empresa, pois fortalece a sua identidade, constrói uma imagem confiável no mercado e facilita a diferenciação dos seus produtos ou serviços por parte dos consumidores. Além disso, tendo uma marca registrada, a empresa se torna mais atraente para possíveis investidores e parceiros de negócios.

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Processo de registro de marca

Agora que você já entendeu a importância do registro de marca, é hora de conhecer de forma detalhada como funciona esse processo, para que você consiga iniciar o seu. Porém, ainda que ao ler este artigo você entenda de forma geral como realizá-lo, é recomendável ler o Manual de Marcas do INPI para conhecer bem todos os detalhes e procedimentos necessários, ok? Mas vamos para o que interessa!

Basicamente, o processo de registro de marca no INPI envolve 6 etapas:

1. Cadastro no INPI

A primeira coisa a ser feita é justamente realizar o cadastro no site do INPI. Para realizar esse processo, você precisa criar uma conta no sistema de “e-Marcas”.

2. Pesquisa de disponibilidade da marca

Após ter o cadastro, é preciso realizar uma pesquisa para verificar se a marca que você deseja registrar já está em uso ou se há conflitos com outras marcas registradas. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

É nessa etapa que muitas empresas acabam cometendo erros que prejudicam o seu registro de marca, fazendo com que ele não seja aprovado mais adiante. Portanto, antes de iniciar qualquer processo de registro de marca no site do INPI, faça essa busca com bastante calma e atenção!

Para te auxiliar nessa pesquisa preliminar, o INPI disponibiliza em seu site uma ferramenta de busca gratuita. É possível fazer a busca sem ter um cadastro prévio na plataforma, onde você pode utilizar palavras-chave que se relacionam com o nome da sua marca, assim como o nome em si.

Ao realizar a busca, sempre verifique qual é a classe da marca que você deseja pesquisar. Quando alguém quer registrar uma marca no INPI, precisa indicar quais produtos ou serviços essa marca vai proteger. Para isso, existe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que possui uma lista de 45 classes com especificações para cada categoria. As classes de 1 a 34 são para produtos e as classes de 35 a 45 são para serviços. Dessa forma, o sistema de classificação é organizado de acordo com a natureza dos produtos e serviços. Por exemplo, se você quer registrar uma marca de serviços na área de saúde, busque por marcas que estejam classificadas como serviço dentro do segmento de mercado da saúde. Ainda, nesta busca você deve indicar o tipo de atividade relativa ao serviço que você vai oferecer, que neste caso, poderia ser a distribuição de materiais hospitalares.

É importante saber que as classes e listas da Classificação de NICE não abrangem todos os tipos de produtos e serviços que existem, ou seja, não são completas. Por isso, o INPI criou listas adicionais chamadas Listas Auxiliares de Produtos e Serviços. Além disso, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) faz ajustes na classificação todos os anos para oferecer a maior variedade possível de opções para quem está registrando a marca.

DICA: Caso você fique na dúvida qual a classe é mais indicada para a sua marca, basta utilizar uma marca conhecida do mesmo setor que você quer atuar e verificar como ela foi classificada. Para isso, é só digitar o nome da marca no buscador do INPI. Com essa informação, será mais fácil classificar a sua marca.

3. Pague a taxa inicial de registro

Após fazer a busca de marcas e verificar que é possível registrar o nome que você deseja, é hora de começar o processo de registro. Porém, antes de entrar efetivamente com o pedido de registro da sua marca, você deve pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema e guardar o número desse documento, pois você precisará dele para começar a fazer o seu pedido.

Para emitir esse documento, você precisa acessar o site oficial do Guia de Recolhimento da União, usando o login e senha previamente cadastrados no sistema do INPI. Após informar esses dados, selecione o “Tipo de Serviço" dentre os listados. Depois, selecione o serviço desejado. Preencha as demais informações solicitadas e clique em “Confirmar”. Confira se o valor e o nome do serviço correspondem ao serviço pretendido e clique em “Finalizar Serviço”. Caso deseje retificar qualquer dado, clique em “Cancelar Serviço”.

Caso você perca o GRU, não se preocupe, é possível acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”. Ao fazer isso, você consegue pesquisar as suas GRUs emitidas, recuperar numerações e tirar segunda via da guia.

4. Inicie o pedido de registro de marca

Depois de escolher uma marca que está disponível para registro e pagar a taxa inicial, você precisará preencher o formulário de registro de marca no site do INPI. O formulário de registro de marca solicita informações sobre sua marca como, por exemplo, o nome, o tipo de marca, assim como os produtos e serviços relacionados a ela.

Nesta etapa do processo é importante:

Escolher a classe correta para registro: Como já visto, as marcas podem ser registradas em diferentes categorias, dependendo dos produtos ou serviços que você oferece. É importante selecionar a categoria adequada para garantir que sua marca esteja protegida corretamente. O INPI disponibiliza uma lista de categorias para facilitar sua escolha.

Defina a natureza da sua marca: É importante também conhecer e estabelecer a natureza da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação. Isso porque existem diferentes tipos de marcas, cada uma com sua finalidade específica:

  • Marca de produtos ou serviços: É aquela usada para diferenciar um produto ou serviço dos outros que são idênticos, parecidos ou relacionados, mas que têm origens diferentes. Por exemplo, se você vende serviços de consultoria de desenvolvimento de softwares, a sua marca ajudará as pessoas a identificarem e distinguirem o seu serviço de outras consultorias existentes no mesmo mercado.

  • Marca coletiva: É aquela usada para identificar produtos ou serviços que são fornecidos por membros de uma mesma entidade. Por exemplo, se um grupo de agricultores produz frutas orgânicas, eles podem usar uma marca coletiva para mostrar que seus produtos são provenientes desse grupo específico.

  • Marca de certificação: É aquela que serve para atestar que um produto ou serviço está em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, especialmente em relação à qualidade, à natureza, ao material utilizado e aos métodos empregados. Por exemplo, um selo de certificação pode garantir que um produto é vegano ou sem crueldade com animais, certificando a sua qualidade e características específicas.

Ainda, a natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do seu proprietário:

  • Brasileira: marca registrada no Brasil por pessoa que reside no país.

  • Estrangeira: marca registrada no Brasil, mas por pessoa que não reside no país. Também pode ser uma marca que foi oficialmente registrada em um país com o qual o Brasil tem um acordo ou tratado, ou até mesmo em uma organização internacional da qual o Brasil é membro. Nesses casos, para manter o registro válido, é necessário fazer o registro da marca no território brasileiro dentro do prazo estabelecido no acordo ou tratado correspondente.

Definir a apresentação da sua marca: Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:

  • Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.

  • Figurativa: É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista.

  • Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresenta forma estilizada.

  • Tridimensional: É constituída de forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

A partir dessas informações, analise o seu logo e verifique, por exemplo, se ele tem somente a parte escrita (nominativa) ou se é acompanhado de um símbolo ou figura (mista). Diante disso, faça a sua escolha.

Ao optar por um dos tipos de apresentação mencionados acima, você terá que enviar via sistema do INPI o seu logotipo em formato JPG para comprovar a coerência da escolha feita. O envio desta imagem é importante também para que o INPI verifique se a representação gráfica da sua marca não é igual ou semelhante a outra marca do mesmo segmento de mercado.

Atenção: o preenchimento dos formulários do INPI é uma etapa crucial do processo de registro de marcas. Assim, certifique-se de preencher todas as informações corretamente, incluindo os dados da marca, a categoria escolhida e outras informações solicitadas. É altamente recomendável ter atenção aos detalhes e seguir todas as instruções fornecidas pelo próprio INPI!

5. Envio de solicitação de registro de marca

Após reunir todos os documentos necessários e preencher os formulários, é hora de enviar sua solicitação de registro de marca para o INPI. Ele avaliará sua solicitação e realizará uma análise para verificar se todos os requisitos foram atendidos.

6. Acompanhamento do processo de registro

Após protocolar o seu pedido de registro de marca, é importante saber que o INPI realizará uma análise formal dele. Ou seja, nessa etapa, o órgão pode entrar em contato para solicitar esclarecimentos ou documentação complementar. Por isso, certifique-se de acompanhar regularmente o status do processo de registro de marca no INPI e responder prontamente a qualquer comunicação para evitar atrasos ou problemas na análise da sua solicitação. Mas como fazer isso?

O pedido de registro de marca é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI), uma publicação semanal na qual é possível acompanhar o andamento do processo. É importante estar atento e realizar pesquisas na RPI utilizando o número do seu pedido para acompanhar possíveis oposições e a análise técnica, que culminará na aceitação ou não aceitação do registro.

É bem importante esse acompanhamento à RPI, pois, caso o INPI faça alguma exigência no seu processo, você terá um prazo de cinco dias para respondê-las. Ainda, se o seu pedido for indeferido (não aceito), você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Caso todos os requisitos forem atendidos, o pedido de registro da marca será publicado e será aberto um prazo de 60 dias para que outras pessoas possam se opor ao seu registro, caso consigam provar que você está infringindo a propriedade intelectual delas. Logo, é fundamental acompanhar atentamente esse período para garantir a proteção adequada da sua marca!

Se, por fim, não houver manifestações de oposição durante o período de contestação, o INPI julgará procedente o seu registro da marca! Nesse momento, você terá 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca, sob pena do processo ser arquivado. Somente após realizar o pagamento é que a marca é efetivamente registrada, garantindo assim todos os seus direitos.

Se você chegou até aqui, já entende como funciona todo o processo de registro de uma marca. Se concluiu todas essas etapas, parabéns! Agora, você pode obter o certificado de registro da sua marca no INPI. A partir de agora, você terá o direito de usar o símbolo ® para mostrar que sua marca está registrada, o que desencorajará possíveis infratores.

Lembre-se de ficar sempre atento a qualquer uso indevido da sua marca e, se necessário, tome as medidas legais apropriadas para proteger seus direitos e reputação. É importante saber que, após dez anos do registro, é preciso renovar a propriedade da marca pagando uma nova taxa para manter a titularidade e o direito exclusivo.

Como comentei, ter o registro da marca é um investimento estratégico que traz inúmeros benefícios para a sua empresa!


Referências

SEBRAE - Saiba como registrar sua marca e entenda a importância do processo

CONTABILIZEI - Quanto custa registrar uma marca? Taxas, Prazo, INPI

Resumo de links importantes citados no texto:

Maíra Nicoletti
Maíra Nicoletti

Maíra é instrutora na Escola de Gestão e Inovação da Alura. Sócia de uma agência de consultoria, trabalha na modelagem de negócios e no desenvolvimento de projetos de branding para marcas premium. Doutora em Design Estratégico, atua também como pesquisadora e professora universitária nas áreas de marketing, empreendedorismo e inovação.

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