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Multa contratual

No item 08 (Estrutura do contrato) da primeira aula (Visão geral de contratos), há uma menção sobre o valor da multa permanecer em torno de 02% até 10% do valor do contrato para não ser considerada abusiva. Contudo, não é costumeiro e aceitável cobrar até 30% do valor do contrato? Há algum entendimento contrário?

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É uma boa prática de 2% a 10%, mas não é obrigatório. Você pode colocar uma multa de 30% a 40% e para não configurar como abusiva em caso de cancelamento antes do término do contrato, pode ser cobrada a multa proporcional ao tempo restante do contrato.

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